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Modelo para estatuto

ANEXO ÚNICO DA ATA: ESTATUTO ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO MATEUS. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE Art. 1º O Centro Espírita Irmão Mateus, fundado em ___________, neste Estatuto designado “GEIM”, é uma organização religiosa, com sede na cidade de Ouro Preto MG, no endereço na rua Santo Onofre, nº 168, Distrito de Amarantina, e que tem por objeto e fins: I – o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita; II – a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica; III – a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita. Parágrafo único – Os objetivos e finalidades do GEIM fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias. Art. 2º O GEIM é de duração indeterminada. Art. 3º Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o GEIM adota os seguintes princípios e diretrizes: I – não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação seja de raça, opção sexual, cor, religião ou qualquer outra forma; II – todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza; III – não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição; IV – todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais; V – na manutenção das finalidades e dos objetivos do GEIM, todos os recursos são aplicados no território nacional. VI – filiar-se à ao Movimento de Unificação do Espiritismo através da Aliança Municipal Espírita de Ouro Preto MG, da União Espírita Mineira e da Federação Espírita Brasileira. Art. 4º O GEIM manterá departamentos, na forma que dispuser o Regimento Interno. Art. 5º O GEIM reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis. CAPÍTULO II DO QUADRO SOCIAL Seção I - Dos Associados Art. 6º O GEIM é integrado por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto. Parágrafo único. Somente serão admitidos como associados, pessoas físicas declaradamente espíritas que atingiram a maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita. Art. 7º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo GEIM. Seção II - Da Admissão e do Desligamento Art. 8º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária. Art. 9º O desligamento do associado ocorrerá: I – por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil; II – voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente; III – compulsoriamente, por decisão da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para o GEIM. Seção III - Dos Direitos e Deveres Art. 10. São direitos dos associados: I – votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos; II – fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural; III – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo GEIM, conforme dispuser o Regimento Interno. Art. 11. São deveres dos associados: I – cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações do Conselho de Administração, da Diretoria e da Assembléia Geral; II – manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria; III – contribuir mensalmente, na forma do artigo 12 do presente Estatuto; IV – cumprir fielmente os fins da instituição; V – prestar ao GEIM todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e colaboradores; VI – atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte. Seção IV - Da Contribuição Art. 12. O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada a seu critério. CAPÍTULO III DOS COLABORADORES Art. 13. O GEIM manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição. § 1ºEntende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria. § 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades do GEIM. Art. 14. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno: I – utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural; II – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo GEIM, conforme dispuser o Regimento Interno; III – participar ao GEIM a mudança de domicílio. Parágrafo único. Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos I e II deste artigo. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Art. 15. O patrimônio do GEIM constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil. Art. 16. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação Parágrafo único. Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembléia Geral. Art. 17. Constituem fontes de recursos do GEIM: I – contribuições dos associados e colaboradores; II – subvenções financeiras do Poder Público e convênios; III – doações, legados e aluguéis; IV – juros e rendimentos; V – promoções beneficentes; VI – venda de produtos e serviços realizados pelo GEIM, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários. CAPÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO Seção I - Da Assembléia Geral Art. 18. A Assembléia Geral, órgão soberano do GEIM, é constituída pelos associados efetivos no uso de seus direitos. § 1º A Assembléia Geral dos Associados Efetivos, reunir-se-á ordinariamente até o dia ...... de ................ de cada ano. Reunir-se-á também, ordinariamente, trienalmente, até 15 de dezembro, para eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ou suprimento de vagas neles ocorridas. § 2º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho de Administração, pelo Presidente, pela Diretoria por decisão da maioria de seus membros, pela maioria do Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados efetivos. Art. 19. Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembléia Geral: I – eleger o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal; II – reformar este Estatuto e resolver casos omissos; III – escolher um Presidente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar da prestação de contas da Diretoria e das eleições para preenchimento dos cargos eletivos do GEIM; IV – destituir membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim; V – deliberar sobre as contas anuais da Diretoria, considerando o parecer do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração. VI – Deliberar sobre venda ou gravame de bens imóveis de propriedade do GEIM, após parecer do Conselho de Administração. Parágrafo único. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, exceto na hipótese do artigo 45. Art. 20. A Assembléia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de associados. § 1º A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar. § 2º Toda Assembléia Geral terá ata registrada em livro próprio. § 3º Apurada a presença de número legal para instalação da Assembléia Geral, o Presidente do Centro ou seu substituto dará início aos trabalhos, presidindo-os, ressalvados os casos dispostos no inciso III do artigo 19, oportunidade em que passará a direção ao presidente então escolhido pelo plenário. Seção II - Do Conselho de Administração Artigo 21 – O GEIM terá como órgão administrativo e executivo um Conselho de Administração, que o administrará através de uma Diretoria Executiva, composta de 4 (quatro) de seus integrantes por ele indicados em dezembro, na forma e para as funções contidas neste Estatuto. Parágrafo Único – A Diretoria de que trata este artigo terá mandato de 3 (três) anos consecutivos. Artigo 22 – O Conselho de Administração, eleito pela Assembléia Geral, compor-se-á de 9 (nove) associados efetivos, com mandato de 9 (nove) anos, renovado pelo terço a cada três anos. Parágrafo único – O primeiro Conselho de Administração terá o seu mandato distribuído em 3 (três) períodos: a) 3 (três) anos, b) 6 (seis) anos, c) 9 (nove) anos, com 3 (três) conselheiros cada, permitindo, assim, a sua renovação parcial ao longo do tempo. Artigo 23 – Ao Conselho de Administração compete: a) Indicar trienalmente, em dezembro, dentre seus membros, os Conselheiros que integrarão a Diretoria do GEIM em número e funções constantes deste Estatuto; b) Promover estudos para reforma total ou parcial do Estatuto, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral; c) Manifestar-se previamente e submeter à aprovação da Assembléia Geral a alienação ou gravame de bens imóveis de propriedade deste GEIM; d) Examinar e deliberar, em sua reunião que se realizará todos os anos no mês de março, sobre o relatório e contas, com o parecer do Conselho Fiscal, a fim de submetê-los à Assembléia Geral; e) Examinar e deliberar sobre a realização de despesas que superem o valor correspondente a .................... salários mínimos. Abaixo deste valor a Diretoria está autorizada a determinar sua aplicação; f) Preencher dentro de 15 (quinze) dias as vagas que se derem na Diretoria Executiva; h) Analisar e emitir parecer, que será submetido à Assembléia Geral, sobre as propostas de admissão de novos associados efetivos. Artigo 24 – O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, nos meses de março, junho e dezembro, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Diretor Presidente, ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros. § 1º - O Conselho de Administração reunir-se-á em primeira convocação, com a maioria de seus membros, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número. § 2º - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, salvo a que se refere à reforma total ou parcial deste Estatuto, quando será exigida a aprovação da maioria absoluta de seus membros. Artigo 25 – O Conselho de Administração será convocado por correspondência encaminhada pessoalmente aos seus membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dela devendo constar: data, local, assuntos a tratar e horários da primeira e segunda convocações. Artigo 26 – É facultado ao Conselheiro não integrante da Diretoria Executiva, o exercício de direção de departamentos e serviços constantes da estrutura organizacional do Centro. 48 Artigo 27 – O Presidente da Diretoria acumulará as funções de Presidente do Conselho de Administração e a ele compete neste Órgão: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho; b) dar o voto de desempate nas votações nominais. Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente em suas funções e substituí-lo, nos seus impedimentos, junto ao Conselho de Administração. Artigo 28 – Compete ao Secretário da Diretoria redigir as atas das reuniões do Conselho de Administração e cuidar do expediente. Seção III - Da Diretoria Art. 29. O GEIM será administrado por uma Diretoria, eleita pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, com a seguinte composição: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário; IV – Tesoureiro. Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria é de três (3) anos, podendo ser reeleitos, seja isolada ou conjuntamente. Art. 30. Compete à Diretoria: I – dirigir e administrar o GEIM, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais; II – desenvolver o programa de atividades do GEIM; III – estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno; IV – decidir sobre medidas administrativas; V – designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso; VI – autorizar e efetivar operações financeiras e gastos até o limite estabelecido pelo Conselho de Administração; VII – providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição; VIII – propor reforma do Estatuto ao Conselho de Administração, ou analisar aquelas que forem encaminhadas pela Diretoria e as enviará à Assembléia Geral com seu parecer, para deliberação; IX – elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual; X – reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos; XI – Valer-se, quando julgar oportuno, das sugestões e opiniões do Conselho de Administração e de outros órgãos, em auxílio à gestão da casa espírita. XII – organizar todas as atividades do GEIM de acordo com o presente Estatuto e demais normas. Art. 31. Compete ao Presidente: I – representar a instituição em juízo ou fora dele; II – coordenar todas as atividades do GEIM de acordo com o presente Estatuto e demais normas; III – presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria; IV – assinar com o Secretário a documentação do GEIM; V – assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira; VI – elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembléia Geral; VII – organizar a representação do GEIM junto ao órgão de unificação do Movimento Espírita correspondente. Art. 32. Compete ao Vice-Presidente: I – auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos temporários, ou em caráter definitivo, caso o prazo para término do mandato seja igual ou inferior a 6(seis) meses, cumulativamente com as suas atribuições; II – convocar o Conselho de Administração, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial; III – convocar as Assembléias Gerais para reuniões extraordinárias previstas no artigo 20, §2º deste estatuto, caso o Presidente não o faça em 3(três) dias úteis da decisão da Diretoria ou do protocolo do requerimento dos associados; Art. 33. Compete ao Secretário: I – organizar e manter em ordem os serviços de secretaria; II – assessorar o Presidente durante as reuniões; III – redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções; IV – assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros; V – redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; VI – cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente; VII – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções; VIII – assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente; IX – convocar as Assembléias Gerais para reuniões extraordinárias previstas no artigo 18, § 2º deste estatuto, no caso de inércia do Presidente e Vice-Presidente; Art. 34. Compete ao Tesoureiro: I – manter em ordem todos os livros e material da tesouraria; 50 II – assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários; III – efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados; IV – arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositandoas em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria; V – trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria; VI – apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria; VII – organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembléia Geral. Parágrafo único. Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, será emitido ao portador. Seção IV - Do Conselho Fiscal Art. 35. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares, todos associados efetivos, eleitos e considerados empossados pela Assembléia Geral. § 1° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente. § 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente. Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal: I – dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual; II – impugnar as contas quando necessário; III – reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente; IV – fiscalizar a gestão econômico-financeira do Centro. Seção V - Do Conselho Consultivo Art. 37. O Conselho Consultivo poderá ser constituído por decisão da Diretoria, durante seu mandato, sendo composto com o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 5 (cinco) membros, escolhidos dentre os associados efetivos, que não tenham sido eleitos e empossados como integrantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria, de reconhecido saber espírita e atuantes no GEIM. § 1° A função do Conselho Consultivo será a de prestigiar a instituição, oferecendo sugestões e opinando nos assuntos consultados, especialmente naqueles de natureza administrativa e doutrinária. § 2° O Conselho Consultivo é de caráter honorífico e suas opiniões, sugestões ou conselhos, bem como as consultas feitas pelos órgãos do GEIM não serão remuneradas sob nenhuma forma ou pretexto e seus membros não respondem, pessoal ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Instituição. § 3° Toda e qualquer consulta será feita, concomitantemente, a todos os membros que componham o Conselho Consultivo, sem que isso represente obrigatoriedade de reunirem-se os Conselheiros para opinar e aconselhar, podendo fazê-lo verbalmente, ou por escrito, independentemente. § 4° Qualquer decisão tomada pelo GEIM de pôr em prática as sugestões ou opiniões do Conselho Consultivo, poderá ser comunicada por escrito a cada membro do Conselho pertinente. § 5° As sugestões e opiniões do Conselho Consultivo não possuem força vinculante e, portanto, não obrigam a administração a aplicá-las. CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÕES Art. 38. A eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal será realizada até o dia 15 de dezembro, sendo de 9 (nove) e 3(três) anos respectivamente o mandato dos seus membros, à exceção do primeiro Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria eleitos, que, por decorrência da data de realização desta Assembléia, terão mandato a se iniciar nesta data de ...... de ..................... de ......... e término conforme escalonamento abaixo: a) Para os Conselheiros de Administração eleitos para mandato de três (3) anos: em 31 de dezembro de .......... b) Para os Conselheiros de Administração eleitos para mandato de seis (6) anos: em 31 de dezembro de .......... c) Para os Conselheiros de Administração eleitos para mandato de nove (9) anos: em 31 de dezembro de .......... d) Para os Conselheiros Fiscais: em 31 de dezembro de .......... e) Para os membros da Diretoria: em 31 de dezembro de ........ Parágrafo único: As eleições serão realizadas da seguinte forma: I – convocada a Assembléia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliar a eleição, sendo um presidente e um secretário; II – não será permitido o voto por procuração; III – somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria até a véspera da data designada para a eleição; IV – A eleição para o Conselho de Administração será livre, podendo os associados efetivos com direito a voto, votar em tantos nomes de associados efetivos que estejam quites com suas obrigações, quantas sejam as vagas existentes para a composição do Conselho de Administração, o que será informado pelo presidente da Assembléia no início da votação. V – O procedimento para a eleição do Conselho Fiscal será o mesmo adotado para a eleição do Conselho de Administração descrita no inciso anterior. VI – Apurados os votos tanto para o Conselho de Administração quanto para o Conselho Fiscal e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos, que serão aqueles associados quites com suas obrigações sociais e que tenham obtido maior número de votos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício no primeiro dia do ano subsequente. VII – A indicação dos membros da Diretoria se fará em reunião do Conselho de Administração, imediatamente após o término da Assembléia Geral mencionada no caput deste artigo, sendo que a escolha dos membros integrantes da Diretoria poderá se processar da seguinte forma: a) Por consenso firmado entre os integrantes do Conselho de Administração; b) Por eleição, desde que haja a apresentação prévia de chapa que contemple integralmente todos os cargos eletivos e tenha sido apresentada formalmente e com a assinatura de todos os seus integrantes, perante o Secretário do Centro, até o segundo dia útil anterior à data designada para a Assembléia Geral Ordinária de eleição e ou renovação de parte do Conselho de Administração. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado. Art. 40. Não será permitida aos associados, Diretores, Conselheiros e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições. Art. 43. O ano social coincidirá com o ano civil. Art. 42. A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espírita do GEIM, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa. Art. 43. O GEIM poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno. § 1º Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados. § 2º Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pelo GEIM, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste. Art. 44. Os membros da Diretoria e dos Conselhos não poderão usar o GEIM ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pela Assembléia Geral. Art. 45. Em caso de dissolução do GEIM, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos associados em Assembléia Geral, o patrimônio será revertido em benefício de outra entidade espírita legalmente constituída, funcionando na localidade ou, em sua falta, de outra instituição espírita indicada pela União Espírita Mineira. Art. 46. Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembléia Geral, atendidos os requisitos nele previstos (Código Civil, art. 46, inciso IV). Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá reforma dos objetos e fins estatuídos no art. 1º deste Estatuto. Art. 47. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum do Conselho de Administração. CAPÍTULO VIII DA DISPOSIÇÃO FINAL Art. 48. Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, realizada em ___________ ____________________, e entra em vigor nesta data. ______________________ ________________________ Presidente Advogado – OAB